Ministério da Educação
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Programa de Mobilidade Estudantil

Poderão participar deste programa acadêmicos regularmente matriculados em cursos de graduação ofertados pelas Instituições Federais de Ensino Superior (IFES), que tenham cursado todas as disciplinas previstas para o primeiro ano ou 1º e 2º semestres do curso, na Instituição de origem, e que apresentem, no máximo, uma reprovação por período letivo (ano ou semestre). Resolução nº 06 – CONSEPE, de 23.11.2007.

Das atribuições dos discentes

  • Verificar, junto à instituição receptora, a existência de vaga e a possibilidade de matrícula na(s) disciplina(s) pretendida(s).
  • Solicitar programas e ementas oficiais dessas disciplinas para análise prévia por parte da Instituição remetente.
  • Solicitar, à coordenação de seu curso na Instituição remetente, análise do(s) programa(s) da(s) disciplina(s) a ser(em) cursada(s) na Instituição receptora, de modo a subsidiar a posterior e obrigatória concessão de equivalência, em caso de aprovação.
  • Solicitar envio de carta de apresentação à Instituição receptora.
  • Solicitar, à Instituição Receptora, comunicação formal à Instituição remetente de sua aceitação com os respectivos comprovantes de matrícula.
  • A solicitação de afastamento para cursar disciplina(s) em outra IFES deverá conter os seguintes documentos:
    1. Requerimento em formulário próprio a ser encaminhado ao Coordenador do PME, acompanhado do Plano de Estudos das disciplinas
    2. Histórico escolar atualizado;
    3. Cópia dos documentos pessoais: CPF, Identidade e Título Eleitoral.
O discente afastado para o PME deverá informar à Divisão de Registro e Controle Acadêmico - DRCA da PROGRAD, e manter atualizados suas informações de endereço, telefone, endereço eletrônico e demais dados necessários à sua localização.

Coordenador Local

Profa. Roseli Aparecida dos Santos
Rua da Glória, 187 - Centro
39100-000 Diamantina-MG
Tel: (38) 3532-6062
prograd@ufvjm.edu.br

Informações

Divisão de Assuntos Acadêmicos - DAA
Tel: (38) 3532-6059
daa@ufvjm.edu.br